O que você precisa saber sobre a Lei de Inspeção Predial em Fortaleza

Engenheiro fazendo inspeção predial em um condomínio

Em julho de 2012, o então prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, assinou o Decreto que regulamenta a Lei de Inspeção Predial, nº 9.913. Conforme o Art. 3º, as edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades:

  • I – anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
  • II – a cada 2 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
  • III – a cada 3 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
  • IV – a cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.

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Diego Oliveira

Fundador da Rede UNICON, Diego Oliveira possui mais de 10 anos de experiência no setor de administração condominial. É capaz de oferecer soluções criativas e eficazes para os desafios da administração condominial, sempre buscando atualizar-se com as últimas tendências e regulamentações no setor. Diego possui uma vasta rede de contatos e seu histórico de sucesso e satisfação dos clientes é comprovado e respeitado por seus parceiros no setor. Todas as terças, a partir das 14hs, Diego Oliveira está a frente do Quadro “Soluções & Negócios” no programa “Tempo de Condomínio” na Tempo FM 103,9. @redeunicon – @tempodecondomínio – @diegofd_